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Linha de Ética

Código de Conduta

O Código de Conduta da Biocom é um conjunto de princípios éticos e normas de conduta cujos objetivos vão além de regras de comportamento organizacionais. Ele instrui o Integrante a ter uma conduta ética, honesta, íntegra, transparente, educada e comprometida com a Empresa, com seus Integrantes, Terceiros, Fornecedores, Clientes e Demais Parceiros.

1. Sobre o Código

O Código de Conduta é o conjunto de princípios e normas éticas pelos quais a Biocom Companhia de Bioenergia de Angola, Lda. (Biocom), por intermédio dos seus Integrantes, pauta a sua conduta. Este Código tem como objectivo orientar e difundir aos Integrantes da Biocom a actuarem de forma ética, íntegra e transparente.

Todas as Áreas da Biocom devem ser responsáveis pela adopção, observância, difusão e fiscalização do cumprimento do Código de Conduta.

Os princípios e demais orientações sobre temas específicos definidos neste Código devem orientar as relações internas e externas de todos os Integrantes, independentemente das suas atribuições e responsabilidades, em conjunto e de forma integrada com as demais Políticas e orientações da Biocom.

Adicionalmente, a Biocom define que os princípios e demais orientações apresentados neste Código devem ser também praticados por toda a sua cadeia de valor. Assim, espera-se que todos os Clientes, Fornecedores, eventuais sociedades em relação de controlo, participação, subordinação e/ou coordenação, divulguem tais princípios e orientações a todos seus Integrantes, e também os repassem à sua respectiva rede de fornecimento e Clientes, a fim de transmitir e garantir que os princípios éticos aqui mencionados sejam efectivamente praticados.

2. Responsabilidades

Os Integrantes da Biocom, no seu dia-a-dia e no desenvolvimento dos seus respectivos Programas de Acção, são responsáveis por actuar de forma ética, íntegra e transparente de acordo com as orientações definidas neste Código ocasionalmente, Integrantes da Biocom podem deparar-se com situações em que não fique claro se uma acção é aceitável ou não. As leis, a cultura e as prácticas são diferentes em cada país, e até mesmo em diferentes regiões do mesmo país. As orientações contidas neste Código permitem avaliar e identificar grande parte destas situações, evitando comportamentos considerados não éticos. Contudo, o Código não detalha, necessariamente, todas estas situações que possam ser consideradas inapropriadas.

Assim, caso o Integrante tenha dúvidas sobre qual conduta adoptar diante de uma possível acção questionável, própria ou de Terceiros, deve levar o assunto ao conhecimento de seu Líder directo, de forma aberta e sincera, até que a dúvida seja sanada. Ignorar, omitindo-se ou alegando desconhecimento, não é uma conduta aceitável.

Os Integrantes devem ter a consciência de que desvios de conduta, seja por acção, omissão ou complacência, agridem a sociedade, ferem as leis e destroem a imagem e a reputação da Biocom.

Na hipótese de existir algum desconforto no posicionamento explícito junto ao seu Líder directo ou assim sucessivamente, ou caso o Integrante tenha razões para manter o anonimato no relato de possível violação, deve utilizar o Canal Linha de Ética, por meio das ferramentas disponibilizadas na internet e linha de telefone gratuita, como descrito a seguir:

   • Linha telefônica: disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. O número de contacto é o +244 923 168 280 ou Ramal: 8280

   • Os relatos via internet devem ser feitos por meio do portal: www.biocom-angola.com/pt-br/linha-de-etica.

O Canal Linha de Ética é disponibilizado na Biocom, para que os seus Integrantes, Clientes, Terceiros e público externo possam, de forma segura e responsável, contribuir com informações para a manutenção de ambientes corporativos seguros, éticos, íntegros, transparentes e produtivos.

Não será permitida e nem tolerada qualquer retaliação contra um Integrante que relate de boa fé uma preocupação sobre uma conduta ou suspeita de não conformidade com as orientações estabelecidas neste Código de Conduta.

3. Respeito às Leis

Nas suas acções empresariais, os Integrantes da Biocom devem respeitar e obedecer às leis e regulamentos do País.

A actuação impõe comportamento dos Integrantes da Biocom, que vão além do texto da lei.

É preciso que todos preservem o espírito das Leis e Regulamentos, observando os mais elevados padrões de ética, integridade e transparência, prevenindo até mesmo a aparência de actos impróprios.

Esta responsabilidade envolve também a adopção das providências cabíveis, quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam com- prometer o nome ou os interesses da Biocom, de seus sócios ou de empresas coligadas.

Dúvidas quanto à legalidade de uma conduta devem ser esclarecidas junto ao Responsável Juridico da Biocom.

4. Ambiente de Trabalho

A Biocom espera cordialidade no trato, confiança, respeito e uma conduta digna e honesta nas relações entre seus Integrantes, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.

Todos os Líderes na Biocom devem garantir aos seus Liderados um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, para evitar possíveis constrangimentos pessoais.

Não se admite o uso da posição de Líder para solicitar favores ou serviços pessoais aos Liderados.

Também não são tolerados ameaças ou assédios de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, com relação às mulheres.

Não se admite intrusão na vida privada das pessoas, nem no ambiente de trabalho nem fora dele.

Sigilo e confidencialidade sobre os assuntos da Biocom, e a preservação do nome e da imagem da Biocom, inclusive pelo comportamento adequado de cada um, são esperados de todos.

É proibido o uso de bebidas alcoólicas e drogas no ambiente de trabalho, bem como a entrada nas instalações da Biocom de qualquer pessoa em estado de embriaguez ou sob influência de substâncias que causem interferência no seu comportamento que possa afectar a segurança e as actividades de outras pessoas.

É expressamente vedado o porte, a guarda ou a manipulação de armas ou munição de qualquer espécie nas dependências da Biocom.

São proibidas a comercialização e a permuta de mercadorias ou serviços de interesse particular nas dependências da Biocom.

4.1. Oportunidades

Todos, na Biocom, devem ter igualdade nas oportunidades de trabalho.

Assim, nos procedimentos de identificação, contractação, atribuição de desafios e responsabilidades, oportunidades de desenvolvimento e capacitação, avaliação de desempenho, definição de remuneração e benefícios, e demais práticas, devem prevalecer os requisitos necessários e o mérito das pessoas, expresso nos resultados do seu trabalho, nas suas qualificações pessoais e profissionais e no seu potencial.

4.2. Condições de Trabalho

O trabalho é uma actividade digna. Pelo trabalho são valorizados as potencialidades do ser humano, como o espírito de servir, a capacidade e o desejo de evoluir e a vontade de superar resultados.

Portanto não é tolerado trabalho forçado ou em condições análogas, trabalho infantil, exploração sexual e tráfico de seres humanos nas actividades da Biocom, nem nas actividades de agentes ou parceiros de negócio na sua cadeia de valor.

4.3. Assédio

O assédio, em todas as suas formas, viola a confiança e o respeito entre os Integrantes.

Portanto, não são toleradas ameaças, assédio moral ou assédio sexual de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, em relação às mulheres. Também não são toleradas situações que configurem desrespeito, intimidade, intimação ou ameaça no relacionamento entre integrantes, independentemente das suas responsabilidades.

Assédio moral é a prática de condutas abusivas cometidas por uma ou mais pessoas contra um indivíduo, geralmente de forma repetitiva e prolongada, de maneira a coagilo, humilhá-lo, desrespeitá-lo, depreciá-lo ou constrangê-lo durante a jornada de trabalho.

Assédio sexual é quando alguém em posição privilegiada usa dessa condição para coagir ou ofertar benefícios a um indivíduo para obter vantagem ou favor sexual.

4.4. Saúde, Segurança no Trabalho e Meio Ambiente

Os Líderes têm o dever de promover sua própria saúde e de apoiar seus Liderados neste sentido, bem como, promover a segurança das operações e a conservação ambiental nas Comunidades em que actuam.

Todos os Integrantes da Biocom, nas suas acções empresariais, devem conhecer e cumprir com os requisitos relacionados à protecção ambiental, à segurança no trabalho, à sua própria saúde, bem como, a dos demais Integrantes, de subcontratados e demais pessoas envolvidas directamente nas actividades da Biocom. A sua postura, portanto, deve ser de intolerância com os riscos sem controle e com a incidência de acidentes de qualquer natureza, e em especial de trabalho. Essa actuação deve estar em acordo com a legislação vigente sobre a matéria, com os compromissos e com a Política de Sustentabilidade da Biocom.

4.5. Utilização e Protecção de Activos

Cabe aos Integrantes zelar pela conservação dos activos da Biocom, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos e valores, dentre outros.

O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software, hardware, equipamentos e outros bens da Biocom devem ser restritos à actividade profissional do Integrante, observadas as demais disposições estabelecidas em políticas, directrizes e outras orientações da Biocom.

Todos os dados produzidos e mantidos nos equipamentos e sistemas de informação da Biocom são de sua propriedade exclusiva. O Integrante deve estar ciente de que a Biocom tem acesso aos registos de internet, e-mail e informações armazenadas nos computadores da Biocom e ao uso dos recursos de telefonia móvel e fixa da Biocom. O Integrante não deve ter expectativa de privacidade no que se refere a esses assuntos.

4.5.1. Identificação, Manutenção e Salvaguarda de Registos

A existência de registos e sistemas de informação íntegros e confiáveis é fundamental para uma actuação transparente que fortalece a relação entre Integrante e entre estes e os Clientes, os Sócios e os Terceiros.

Os registos devem ser mantidos nas instalações da Biocom ou externamente, em locais apropriados para este fim. Nenhum registo relacionado com a Biocom deve ser mantido nas residências de Integrantes ou em qualquer outro local inadequado de forma permanente ou por um período prolongado de tempo.

Sob nenhuma circunstância registos da Biocom podem ser destruídos de forma selectiva, a fim de prejudicar a sua disponibilidade para uso em um processo legal ou investigativo. Sendo assim, a partir da tomada de consciência de uma intimação, investigação ou processo judicial os Integrantes devem imediatamente preservar os registos que porventura sejam relacionados ao assunto.

Os Integrantes da Biocom devem respeitar a privacidade dos Clientes e Fornecedores mantendo em sigilo seus cadastros, informações, operações, serviços contratados, etc.

4.5.2. Proteção de Informações Pessoais

Os Integrantes ou Terceiros que, em nome da Biocom necessitarem  usar, acessar, coletar, armazenar, alterar, divulgar, transmitir ou destruir informações pessoais de Integrantes ou de outras pessoas em poder da Biocom, devem actuar em estrito cumprimento da legislação e dos regulamentos vigentes sobre protecção da integridade e confidencialidade das informações privadas de uma pessoa.

Entende-se como informações pessoais aquelas que possam ser utilizadas  para directa ou indirectamente identificar uma pessoa, incluindo, mas não se limitando ao nome, endereço, números de registos, telefone,  atributos físicos, e-mail, bem como quaisquer informações que possam ser associadas à pessoa, tais como dados de saúde, dependentes, propriedades, situação financeira, avaliações de desempenho e comportamentais, dentre outras.

Informações pessoais de Integrantes e de outras pessoas em poder da Biocom devem ser protegidas contra perda, roubo, acesso, uso, divulgação, reprodução, alteração ou destruição indevida e sem autorização. As informações pessoais devem ser utilizadas de forma restrita, garantindo:

   • Que apenas informações necessárias serão colectadas.
   • Que sejam usadas para os fins pelos quais foram colectadas, exceto.
   • Quando a própria pessoa consinta um uso diferente.
   • A segurança, veracidade e exatidão da informação.
   • O direito à intimidade das pessoas.
   • Que apenas pessoas autorizadas a manuseá-los em virtude de suas actividades profissionais terão acesso às informações pessoais, conforme neces- sidade.

4.5.3. Informações Confidenciais e Privilegiadas

Os Integrantes devem preservar e garantir a confidencialidade das informações da Biocom.

É vedado a qualquer pessoa, seja Integrante ou Sócio da Biocom, ou qualquer terceiro que tenha acesso a informações privilegiadas divulgar para terceiros, informações trimestrais ou anuais da Biocom ou previamente à divulgação de acto ou facto relevante. A informação é considerada privilegiada se for desconhecida do conjunto dos investidores, e se estes puderem considerá-la importante para tomar uma decisão de comprar, vender ou continuar proprietário de valores mobiliários emitidos pela Biocom.

É importante salientar que qualquer Integrante pode deter informação privilegiada, independentemente do nível de responsabilidade ou do cargo que ocupa.

São exemplos de informações privilegiadas: planos de investimentos ou desinvestimentos, projecções de resultados, novos produtos ou processos em desenvolvimento, contingências ou superveniências administrativas, judiciais ou arbitrais e licitações vencidas e ainda não divulgadas.

5. Relacionamento com Clientes

O Cliente satisfeito é o fundamento da existência da Biocom.

Portanto, é princípio básico da acção empresarial dos Integrantes da Biocom servir ao Cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação; com responsabilidade social, comunitária e ambiental; e com pleno respeito a leis e regulamentos de Angola.

Os Integrantes são proibidos de prometer, oferecer ou dar, directa ou indirectamente, vantagens, favores, presentes, entretenimento ou qualquer coisa de valor para funcionários ou pessoas que representem Clientes da Biocom com objectivo de influenciar, assegurar ou recompensá-los por uma decisão do interesse da Biocom e/ou obtenção de Vantagem Indevida.

6. Relacionamento com os Sócios

Os sócios são satisfeitos mediante os retornos adequados e a valorização segura do seu Património Tangível e Intangível, mediante prática das Políticas Empresarias pautadas por princípios éticos e de transparência.

O relacionamento com todos os sócios e com os demais Investidores deve ter como base a comunicação precisa, transparente, regular e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar o desempenho e as tendências da respectiva Empresa, especialmente aquelas que impactam os resultados tangíveis e intangíveis.

Para tanto, cada Integrante deve se assegurar que as informações decorrentes das suas actividades estão sendo produzidas e organizadas de forma que possam ser disponibilizadas aos Integrantes da Biocom que são responsáveis pela comunicação com os Sócios e com os demais Investidores.

7. Transações com Partes Relacionadas

A transparência e a comunicação aberta são fundamentais em todas as relações de confiança, inclusive nas relações com partes relacionadas.

São consideradas partes relacionadas quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em uma das situações abaixo:

   • Detenha quotas ou acções da Biocom ou possa exercer influência significativa sobre ela.

   • Seja directa ou indirectamente, Controlada por, Controladora de ou esteja sob controle comum de sócio que exerça Controle ou Influência Significativa sobre a Biocom.

   • Seja uma Pessoa Chave, ou seu Parente Próximo, da Biocom, de sua Controlada, de sua Controladora ou de qualquer pessoa jurídica que exerça Influência Significativa sobre a Biocom.

   • Seja Sociedade Controlada, em conjunto ou isoladamente, por ou que estejam sob influência significativa de qualquer pessoa mencionada no item acima.

   • Seja sociedade Controlada, que tenha participação no capital social de Terceiro(s).

   • Por qualquer razão ou circunstância, esteja numa condição ou situação em que haja fundado receio de que não possa contratar em condições de merca do, onde os seguintes princípios sejam respeitados:

       • Competitividade (preços e condições dos serviços compatíveis com os praticados no mercado);

       • Conformidade (aderência dos serviços prestados aos termos e responsabilidades contratuais praticados pela Empresa, bem como aos controles adequados de segurança das informações);

       • Transparência (reporte adequado das condições acordadas, bem como reflexos destas nas demonstrações financeiras da Empresa);

       • Equidade (estabelecimento de mecanismos que impeçam discriminação ou privilégios e de práticas que assegurem a não utilização de informações privilegiadas ou oportunidades de negócio em benefício individual ou de terceiros).

As transações entre partes relacionadas incluem e não se limitam a transferência de recursos, prestações de serviços ou obrigações entre a Biocom e uma parte relacionada, independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida.

As transações entre a Biocom e partes relacionadas devem adoptar as seguintes diligências, sem prejuízo de outras que podem ser definidas por meio de procedimentos específicos da Empresa:

   • A transação entre partes relacionadas deve ser negociada de forma independente, com a finalidade de priorizar os interesses da Biocom e optimizar os resultados sociais, adoptando-se tratamento equitativo a todos os sócios.

   • As decisões de contratação entre a Biocom e partes relacionadas para o fornecimento de bens e serviços devem ser tomadas de forma reflectida e fundamentada, devendo ser adoptado instrumentos que assegurem sua transparência, competitividade e equidade. Tais instrumentos deverão contemplar sempre o convite de pelo menos mais duas entidades não relacionadas para a apresentação de propostas para a fornecimento de bens e prestação de serviços.

   • A transação entre partes relacionadas deve ser celebrada por escrito, desde que os preços e condições dos serviços sejam compatíveis com os praticados no mercado, especificando-se no respectivo instrumento as suas principais condições e características, tais como: a forma de contratação, preços, prazos, garantias e principais direitos e obrigações.

   • Caso um sócio ou uma Pessoa Chave da Empresa, de sua Controladora ou de suas Controladas, esteja em conflito de interesses numa determinada transação entre partes relacionadas, deverá informar tal situação e abster-se de participar dos processos negocial e decisório relativos à transação entre partes relacionadas. Caso deixe de manifestar seu conflito de interesses, qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo.

   • O Comitê de Conformidade deve receber informações completas e por escrito sobre as principais características e condições da transação entre partes relacionadas, tais como forma de contratação, preço, prazos, garantias, condições de subcontratação, direitos e obrigações, cláusulas específicas como exclusividade, não competição e quaisquer outras relevantes para o processo decisório, bem como as alternativas consideradas pela administração. Deverá o Comité de Conformidade submeter ao Conselho de Supervisão um relatório periódico das transacções entre a Biocom e partes relacionadas ou sociedades com quem mantenha relação de controlo, participação, subordinação e coordenação.

   • A aprovação da remuneração dos administradores da Biocom e das suas Controladas não se caracteriza transação entre partes relacionadas para os efeitos do Código de Conduta.

É vedada a transação entre partes relacionadas que:

   • Não observe as regras estabelecidas no Código de Conduta.

   • Trate da concessão de empréstimos em favor dos Controladores da Biocom e partes a eles relacionadas.

   • Seja aprovada sem observância à legislação aplicável, estatuto social e acordo de sócios da Biocom.

   • Pessoa-chave é qualquer indivíduo que, directa ou indirectamente, tenha autoridade e responsabilidade pelo planeamento, direcção e controle das actividades da Biocom, tais como administradores com poder de gestão e directores, estatutários.

8. Relações com Fornecedores

A identificação e a contratação de fornecedor de produto ou prestador de serviço de qualquer natureza, devem sempre ter por finalidade o melhor interesse da Biocom e estar balizadas por critérios técnicos e profissionais, tais como sua reputação, ausência de dívidas fiscais, cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, cumprimento da legislação laboral e ambiental, competência comprovada, qualidade, cumprimento de prazos, preço competitivo, estabilidade financeira, entre outros.

São vedados os negócios com fornecedores ou prestadores de serviço de reputação duvidosa, ou que não respeitem as normas e as exigências constantes deste Código.

Sem prejuízo do disposto neste item, caso algum Integrante deseje contractar fornecedor de produto ou prestador de serviço de qualquer natureza (pessoa física ou jurídica), com o qual o Integrante tenha relação familiar ou estreito relacionamento pessoal, ou no qual tenha participação societária relevante ou exerça cargo de administração, tal Integrante deverá discutir o assunto com seu Líder directo e obter autorização prévia por escrito.

Entende-se por relação familiar o cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos, inclusive os do cônjuge e/ou companheiro.

9. Livre Concorrência

A concorrência leal deve ser elemento básico em todas as operações da Biocom. A competitividade das acções empresariais da Biocom deve ser exercida e aferida com base neste princípio.

Não devem ser feitos comentários que possam afectar a imagem dos concorrentes, nem que contribuam para a divulgação de boatos sobre eles.

Os concorrentes devem ser tratados com o mesmo respeito com que a Biocom espera ser tratada. É proibido fornecer informações de propriedade da Biocom à concorrentes.

Em observância à legislação vigente, são proibidas na Biocom as acções que tenham por objecto ou que possam produzir os seguintes efeitos:

   • Limitar, falsear ou de alguma forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

   • Dominar mercado relevante de bens ou de serviços de forma ilícita.

   • Aumentar arbitrariamente os lucros.

   • Exercer de forma abusiva posição dominante.

A Biocom deve actuar em estrita observância às normas que visam preservar a natureza competitiva das concorrências públicas e privadas, sendo vedada qualquer práctica ou acto que tenha por objectivo frustrar ou fraudar o carácter competitivo destes procedimentos.

9 .1. Relações Comerciais com Clientes

Algumas práticas e actos de comércio com Clientes e distribuidores podem prejudicar a concorrência e violar as leis de defesa da concorrência. De forma a assegurar que as relações comerciais com Clientes e com distribuidores estejam em conformidade com as leis de defesa da concorrência, o Integrante deve seguir as orientações a seguir:

   • Em hipótese alguma, os Integrantes da Biocom e suas Controladas devem tentar coagir Clientes ou distribuidores a deixar de adquirir produtos ou serviços de concorrentes da Empresa ou fazer restrições territoriais que gerem efeitos nocivos ao mercado. O bloqueio de fontes de insumos ou de canais de distribuição é proibido.
   • Não deve haver recusa injustificada de contratos.  Para garantir que o término de relações comerciais com Clientes e distribuidores seja lícito, a decisão de encerrar relação comercial com Clientes e distribuidores  deve se pautar em justificativas negociais ou comerciais sólidas. Em nenhuma hipótese, o Integrante pode se envolver em acordos com outros Clientes e distribuidores para encerrar a relação comercial com outros Clientes e distribuidores.
   • É vedado a qualquer Integrante condicionar a aquisição de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço.
   • A prática de dumping ou preços predatórios abaixo do custo variável médio, visando a eliminar concorrentes, é proibida.
   • Caso se decida pela imposição de cláusula de preferência, exclusividade ou não concorrência em um determinado contrato, é recomendada a consulta ao Responsável Jurídico da Biocom para que seja verificada a legalidade das condições desejadas, ou a eventual necessidade de notificação prévia aos órgãos de defesa da concorrência.
   • O abuso do poder de mercado ou do poder económico e a exclusividade de mercado são prácticas inaceitáveis.

9.2. Relações Comerciais com Fornecedores

Algumas práticas e arranjos comerciais com fornecedores podem prejudicar a concorrência e violar a lei e as normas de defesa da concorrência. De forma a assegurar que as relações comerciais com fornecedores estejam em conformidade com a lei e nor- mas de defesa da concorrência, o Integrante deve seguir estritamente as orientações a seguir:

   • Os Integrantes não devem condicionar a compra de produtos e de serviços a compras recíprocas de produtos ou serviços da Empresa pelo fornecedor. O termo “negociação recíproca” ou “reciprocidade” refere-se ao uso do poder de compra do fabricante, ou do prestador de serviços, para coagir um fornecedor a conceder-lhe vantagem na venda do produto ou na prestação do serviço.
   • Em hipótese alguma, os Integrantes devem tentar coagir fornecedores a deixar de vender, negociar ou apresentar cotação para seus concorrentes. Os Integrantes não devem interferir de forma alguma no relacionamento entre seus fornecedores e os seus demais Clientes.
   • Os Integrantes podem e devem negociar para obter as melhores vantagens de forma lícita, buscando os melhores preços, descontos e condições mais favoráveis de compra. No entanto, enquanto compradores, os Integrantes não devem intencionalmente induzir preços, descontos promocionais ou serviços que configurem tratamento sistematicamente desigual e não justificado por razões comerciais ou mercadológicas. Da mesma forma, os Integrantes não devem enganar um fornecedor com informações inverídicas, como volumes hipotéticos de compra, por exemplo, a fim de obter propostas comerciais em condições mais competitivas.
   • Acordos para compras colectivas apenas podem ser firmados caso as seguintes condições sejam devidamente atendidas:
   • Exista uma justificativa económica para firmar tal acordo, como por exemplo, maior eficiência e menor custo.
   • O acordo não deve gerar efeitos anticompetitivos.

9.3. Licenças e Patentes

As leis que regem os contratos de licenciamento entre concorrentes, principalmente aqueles referentes a licenças de tecnologia, costumam ser complexas, e podem ser interpretadas como prácticas que inibem a livre concorrência, além de envolverem obrigações contratuais que podem afetar a própria empresa ou Terceiros. Portanto o Responsável Jurídico da Biocom deve ser consultado antes de se firmar contratos de licenciamento com concorrentes para recomendar as acções necessárias.

10. Combate à Corrupção

Uma actuação em conformidade com as leis anticorrupção valoriza o património moral e material do sócio.

É fundamental o compromisso dos Integrantes em cumprir com as leis de combate à Corrupção e das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais vigentes.

Os Integrantes devem assumir a responsabilidade e o compromisso em não tolerar a Corrupção, em quaisquer das suas formas e contexto, nomeadamente, a Corrupção activa, tráfico de influências, fraude fiscal, fraude contra a segurança social, corrupção no domínio do comércio internacional e de dizer não, com firmeza e determinação, a condutas e oportunidades de negócio que conflitem com este compromisso.

Os Integrantes devem sempre se posicionar contra actos de Corrupção, independente da proposta seja uma solicitação de Agente Público ou de Cliente.

11. Contribuições Políticas

A Biocom entende que as contribuições políticas, praticadas dentro da lei, fortalecem a democracia. Entretanto, estas, quando em nome da Biocom, não poderão ser feitas. O Integrante pode, em nome próprio, e no exercício de sua cidadania, fazer doações, nos termos da lei, a agentes públicos, partidos políticos ou a seus membros, a candidatos a cargos políticos, entidades públicas, instituições de caridade, associações e ONGs. Qualquer dúvida quanto à legalidade da contribuição deve ser dirimida junto ao Res- ponsável Jurídico da Biocom.

12. Relações com Agentes Públicos

A interacção dos Integrantes com Agentes Públicos ou Pessoas Politicamente Expostas deve ocorrer de forma ética, íntegra e transparente e de acordo com as leis, regulamentos e melhores práticas aplicáveis.

A realização de audiências ou reuniões com Agentes Públicos, para discussão de contratos públicos ou demais assuntos, deve ser registada. O registo deve incluir, basicamente, as seguintes informações:

   • Data, horário e local.

   • Identificação dos Integrantes que comparecerão à audiência ou à reunião.

   • O assunto que será tratado.

   • Se cabível, o documento que será discutido.

Estas audiências e reuniões devem ser realizadas prioritariamente em órgãos, repartições ou edifícios públicos, em horário comercial ou durante plantões devidamente previstos nas normas de funcionamento do órgão.

13. Relacionamento com Terceiros

É terminantemente proibido a utilização de um prestador de serviços, agente, consultor, corretor, intermediário, representante comercial, revendedor, distribuidor ou outros Terceiros para a realização de actos ilícitos, incluindo pagar ou oferecer valores monetários.

As acções de Terceiros apresentam riscos específicos, pois em certas situações a Empresa e seus Integrantes podem ser responsabilizados por actos inadequados feitos por um Terceiro, mesmo que não tenham conhecimento.

Os Integrantes nunca devem ignorar informações que sugerem uma possível corrupção por parte de Terceiros em nome da Empresa.

Os Integrantes envolvidos na identi- ficação, avaliação e contratação de Terceiros devem ser diligentes e estar atentos, por exemplo, mas não se limitando, aos pontos relacionados à reputação, à qualificação, ao processo de contratação e pagamento do terceiro.

14. Fusões e Aquisições

As leis de combate à corrupção prevêm situações em que a Empresa, como adquirente, pode ser considerada responsável pelos actos de corrupção que tenham sido praticados pelas empresas e/ou negócios adquiridos.

Ao considerar e realizar aquisições, investimentos, joint ventures e outras transacções, os responsáveis pelo assunto no Negócio devem garantir a realização de procedimentos adequados de avaliação e diligência sobre combate a Corrupção, contábil, jurídica e de integridade do possível parceiro, de acordo com uma classificação de risco adequada e aprovada pelo Comité de Conformidade. O processo de diligência deve ajudar no estabelecimento do valor justo da empresa a ser adquirida.

O escopo da diligência sobre combate à Corrupção deve ser adequado ao perfil de risco da empresa a ser adquirida, e, entre outros aspectos, pode incluir:

   • Identificação das áreas consideradas de alto risco.

   • O entendimento do modelo de negócio da empresa.

   • A realização de entrevistas com Administradores da empresa.

   • Pesquisas em fontes públicas para verificar a idoneidade da empresa e de seus Administradores.

15. Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro é um processo que visa mascarar a natureza e a fonte do dinheiro associado com actividade ilegal, introduzindo estes valores na economia local, por meio da integração de dinheiro ilícito ao fluxo comercial, de forma que aparente ser legítimo ou para que sua verdadeira origem ou proprietário não possa ser identificado.

Os envolvidos em actividades criminais, como Suborno, fraude, terrorismo, contrabando de armas e narcóticos, tentam ocultar as receitas originadas de seus crimes ou fazer com que elas pareçam legítimas através de sua “lavagem” em negócios lícitos. Da mesma forma, o terrorismo pode ser financiado por recursos legítimos, às vezes chamados de lavagem de dinheiro “reversa”, já que um negócio legítimo foi utilizado para financiar uma actividade criminal.

Os Integrantes devem cumprir as leis e regulamentos que tratem de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo onde actuam. A lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e sua facilitação são rigorosamente proibidos em qualquer forma ou contexto. A violação dessas leis pode trazer severas penalidades civis e criminais para a Empresa.

A Empresa só deve realizar negócios com Terceiros de boa reputação, incluindo agentes, consultores e parceiros de negócio que estejam envolvidos em actividades lícitas e, cujos recursos sejam de origem legítima e comprovada por via documental.

16. Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade

Todo Integrante deve agir no melhor interesse da Biocom, devendo evitar actividades que possam criar um conflito de interesses real ou percebido como acto impróprio às relações de negócios.

O recebimento e/ou o fornecimento de brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidade por Integrantes e de Integrantes para quaisquer pessoas é desencorajado. Todavia, quando necessários ou aconselháveis, estes podem ser oferecidos ou recebidos, desde que permitidos pela legislação aplicável ou pelo procedimento interno adoptado e desde que não sejam usados com o objetivo de influenciar decisões.

Brinde é todo item de valor modesto que pode ser distribuído para atender às funções estratégicas de lembrança da marca e/ou agradecimento, como por exemplo, canetas, cadernos e agendas.

Presente é qualquer gratificação, favor, benefício, desconto, ou qualquer item tangível ou intangível que tenha valor monetário como cortesias, refeições, bebidas, serviços, treinamento, transporte, descontos, itens promocionais, hospedagem ou cartões de presente.

Entretenimento é qualquer acção, evento ou actividade com o fim de entreter, ingressos de show, teatro, exposições, concertos, eventos desportivos, sociais ou outros tipos similares de eventos abertos ao público em geral.

Hospitalidade e a rede de serviços que podem ser necessários para viabilizar, por exemplo, convites para entretenimento, apresentação de produtos, serviços ou de pendências e participação em eventos promovidos, apoiados ou patrocinados por uma Entidade ou pela Empresa. São considerados como Hospitalidade, despesas com recepção, viagem, passagem, hospedagem, transporte, alimentação, entre outras.

17. Contribuições Beneficentes

Contribuições beneficentes que visem ao desenvolvimento cultural, social, ambiental ou esportivo e outros da mesma natureza, oferecida a entidades filantrópicas ou a outras entidades da comunidade, são permitidas, desde que sejam observados os critérios abaixo definidos, e quaisquer leis e regulamentações aplicáveis em vigor, e não sejam usadas como forma de influenciar decisões empresariais de maneira imprópria.

Os Integrantes podem realizar contribuições beneficentes em nome da Empresa apenas quando:

   • Sejam permitidas pelas leis locais.

   • Sejam feitas depois da condução de uma pesquisa razoável que indique que o beneficiário proposto não é associado direta ou indiretamente a um Agente Público.

   • Sejam feitas para entidades beneficentes registadas e de boa reputação.

   • Não sejam feitas com o objetivo de obter ou reter alguma vantagem ou favorecimento de negócio inadequado.

   • Não gerem dependência para a continuidade da entidade beneficiada.

   • Os objectivos da entidade beneficiada sejam claramente descritos e alinhados com os valores da Biocom e suas Controladas.

   • A entidade beneficiada formalmente declare como os recursos doados serão utilizados.

   • Sejam previamente e formalmente aprovadas pelo Gerente-Geral ou por quem ele delegar, após parecer do Conselho de Supervisão.

   • A entidade beneficiada comprometa-se formalmente a prestar contas da utilização dos recursos.

   • A transferência de fundos seja feita para conta bancária em nome da instituição beneficiada.

18. Patrocínio

São permitidas as seguintes formas de patrocínio:

   • Patrocínios realizados pela Biocom e/ou suas Controladas para a realização de eventos ou para a elaboração de produtos que incentivem e que promovam acções e expansão de conhecimentos culturais, sociais, ambientais ou esportivos.

Nestes casos, os patrocínios devem ser levados pelo Gerente-Geral para apreciação do Conselho de Supervisão e aprovados pelos Sócios.

   • Contribuições dadas sob a forma de transferências de recursos financeiros, produtos ou serviços da Empresa para pessoas jurídicas para a realização de projetos ou eventos com finalidade comercial, técnica e/ou promocional e que incluem como contrapartida a activação e divulgação da marca da Empresa, de seus produtos, serviços, projectos ou acções.

Os Integrantes responsáveis por este segundo tipo de patrocínio devem assegurar que tais atividades sejam realizadas de forma transparente, por meio de um contrato, com fins comerciais legítimos, e estejam de acordo com a contrapartida firmada com o proponente do evento. Uma avaliação do valor justo de mercado para o patrocínio deve ser realizada e documentada pelo responsável.

Os responsáveis por estes patrocínios devem ainda assegurar que:

   • Sejam feitos depois da condução de uma pesquisa razoável que indique que a entidade realizadora do evento não é associada directa ou indirectamente a um Agente Público.

   • Sejam feitas para entidades do ramo e de boa reputação.

   • Não sejam feitas com o objectivo de obter ou reter alguma vantagem ou favorecimento de negócio inadequado.

   • A transferências dos recursos seja feita para conta bancária em nome da entidade realizadora do evento.

19. Registos Contábeis

Os registos contábeis são uma representação tangível dos resultados da Biocom e suas Controladas. A integridade desses registros é, portanto, um alicerce fundamental da confiabilidade e transparência da contabilidade da Biocom e suas Controladas.

A Biocom e suas Controladas devem garantir a existência de controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de seus relatórios e demonstrações financeiras.

A legislação, as normas e os princípios contábeis comumente aceitos devem ser rigorosamente observados, em cada local de actuação, de forma a gerar registros e relatórios íntegros, precisos completos e consistentes que possibilitem a divulgação e a avaliação das operações e resultados de cada Empresa por sócios, investidores, credores, agências governamentais e outras partes interessadas e suportem a tomada de decisão pelos Líderes.

Registos contábeis falsos, enganosos ou incompletos são estritamente proibidos. As informações sobre a Empresa devem ser transparentes, e serem divulgadas e acessíveis regularmente de forma precisa e abrangente.

20. Conflito de Interesse

Na condução das suas responsabilidades profissionais e nas suas acções pessoais, os Integrantes da Biocom devem zelar para que não haja conflito de interesse, nem que haja dano à imagem da Biocom, dos seus sócios ou de empresas coligadas.

Os conflitos de interesse são, em geral, facilmente percebidos e podem ser sempre evitados.

Algumas vezes, contudo, surgem situações que podem gerar dúvidas, e que devem então ser discutidas com o Líder directo, e assim sucessivamente, até que a dúvida seja sanada.

A título de exemplo, seguem algumas situações em que o Integrante pode se ver diante de um conflito de interesse:

   • Ter interesse pessoal que possa afectar sua capacidade de avaliação de um negócio de interesse da Biocom;

   • Dispor de informações confidenciais que, se usadas, podem trazer-lhe vantagens pessoais;

   • Aceitar tarefa ou responsabilidade externa de cunho pessoal que pode afectar seu desempenho na Biocom;

   • Aceitar presente, entretenimento, viagem ou benefício directo ou indirecto de terceiros, como retribuição para obter posição favorável da Biocom, dos seus sócios ou de empresas coligada em negócio de interesse de terceiros;

   • Adquirir acções de Clientes ou Fornecedor da Biocom, com base em informações privilegiadas, ou fornecer estas informações a terceiros;

   • Utilizar recursos e activos da Biocom para atender a interesses particulares.

Em nenhuma hipótese, compromissos empresariais podem ser justificativos para satisfação de interesse pessoal.

   • Manter relações comerciais privadas com Clientes, Fornecedores ou Parceiros Comerciais, nas quais venha a obter privilégios em razão das suas responsabilidades na Biocom;

   • Fazer pedido ou indicação de candidatos para o quadro de pessoal de Clientes, Fornecedores ou Parceiros Comerciais;

   • Contratar directamente parentes, ou levar outra pessoa a fazê-lo, fora dos princípios estabelecidos de competência profissional e potencial.

21. Responsabilidade Social

Os Integrantes da Biocom devem cumprir sua responsabilidade social fundamental por meio do trabalho realizado com qualidade e produtividade, através da prestação de bons serviços e do fornecimento de produtos de qualidade, atendendo à legislação, evitando desperdícios, respeitando o meio ambiente, os valores culturais, os direitos humanos e a organização social nas comunidades.

Assim, satisfazem seus Clientes, criam oportunidades de trabalho, contribuem para o desenvolvimento sustentável do país e de outras regiões em que actuem e geram riquezas para a sociedade.

A contribuição à comunidade é ampliada de forma espontânea pelas acções da Biocom por meio de iniciativas que se orientam pelas Políticas de Sustentabilidade e de Comunicação da Biocom.

A participação voluntária dos Integrantes da Biocom em acções comunitárias deve ser valorizada. Nestas acções, o Integrante que desejar utilizar tempo e recursos da Biocom deverá fazer com aprovação prévia de seu Líder directo e em conformidade com as orientações empresariais da Biocom.

22. Exercício do Direito Político

A Biocom, de acordo com os seus princípios e valores empresariais, não adopta posição Política ou Partidária, e portanto deve ser preservada da acção Política dos seus Integrantes. Não obstante:

   • Reafirma a importância do pleno exercício de cidadania dos seus Integrantes, no qual se insere a livre manifestação do pensamento e a opção individual de participação política, filiação partidária e candidatura a cargos públicos ou políticos;

   • Define que os Integrantes que optarem por candidatar-se a cargos políticos ou públicos, ou queiram manifestar-se politica e publicamente, não devem prevalecer-se da posição que ocupam na Biocom, nem utilizar quaisquer recursos ou meios da empresa, devendo, sim, afastar-se das suas actividades, desvinculando-se da Biocom.

23. Acções Disciplinares

O integrante que violar as disposições deste Código, descumprir a lei ou qualquer Política ou procedimento da Organização ou permitr que um integrante de sua equipa o faça, ou ainda que saiba de alguma violação e deixe de reportá-la, está sujeito à acção disciplinar adequada, podendo gerar a medida disciplinar de despedimento, quando aplicável. É proibida retaliação ou qualquer tentativa de prevenir, obstruir, ou dissuadir os Integrantes da Organização em seus esforços para informar o que acreditem ser uma violação do compromisso aqui definido, o que se constitui também em razão para uma acção disciplinar, inclusive demissão.

A depender da natureza da violação, também deve ser avaliada a obrigatoriedade ou a conveniência de informar a violação a autoridades ou a Terceiros, o que poderá resultar em outras sanções.